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Consignado: novas regras do Estado valem para gestores públicos ativos, aposentados e pensionistas

Foto do escritor: GestRio
GestRio
há 8 minutos
2 min de leitura
Mãos de um homem segurando um celular e um cartão de crédito sobre uma mesa com papéis, caneta e notebook

Gestores públicos das carreiras representadas pelo GestRio, ativos e aposentados, e pensionistas passam a ter novas regras para empréstimos consignados. Decreto do Governo do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 5 de outubro, limita a 40% da renda mensal o total que pode ser descontado em folha por empréstimos, financiamentos e outras operações autorizadas. Isso vale para Analistas de Finanças Públicas (AFP), Analistas de Planejamento e Orçamento (APO), Especialistas em Gestão da Saúde (EGS), Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGG) e Especialistas em Previdência Social (EPS). 


As regras valem para novos contratos e não afetam as consignações já existentes. Do limite de 40%, 35% poderão ser usados para empréstimos e outros descontos e 5% ficam reservados para o cartão de crédito consignado. Novas consignações também ficam proibidas quando a soma dos descontos obrigatórios, compulsórios e facultativos atingir ou ultrapassar 70% da base de incidência do consignado. Na prática, o gestor que já tem parte do contracheque comprometida pode encontrar restrição para contratar novas operações.


Para os aposentados e pensionistas, o decreto traz proteção adicional a partir dos 60 anos. A contratação só terá validade com assinatura física ou digital do contratante, ou de seu representante legal, e apresentação de documento oficial com foto. O decreto também proíbe assédio comercial e marketing ativo direcionados a esse público.


O Governo do Estado suspendeu ainda, de forma temporária e preventiva, os descontos em folha de empréstimos e cartões de crédito consignados do Banco Master e do Credcesta. A suspensão vale para a folha de outubro, paga em novembro, e permite apurar possíveis descontos não autorizados ou irregulares. Quem tiver contrato com essas instituições deve conferir o contracheque. Em caso de desconto indevido, a instituição deverá devolver integralmente o valor, com correção monetária e juros legais, em até 30 dias úteis.


O decreto também impede novas operações de cartão consignado de benefício e de adiantamento salarial. Os contratos antigos continuam válidos até o fim do prazo previsto.


O GestRio recomenda que os associados verifiquem os descontos do próprio contracheque e os contratos de consignado em vigor, e acompanhem as orientações do sindicato sobre o tema.


Acompanhe as ações do GestRio, conheça o estatuto da entidade e filie-se.



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