Aprovação do “Pacote de Austeridade” pela Assembleia Legislativa
- GestRio
- 14 de out. de 2021
- 2 min de leitura

Prezados Gestores(as),
Na semana passada ocorreu a votação do que se chamou de “pacote de austeridade”, composto das Leis Complementares 193/2021, 194/2021 e 195/2021, da EC 90/2021 e da Lei 9429/2021. Trata-se de um conjunto de normas que trata de muitos assuntos, que são bastante complexos e atingem as carreiras de maneira diferenciada. Os temas precisarão ser aprofundados posteriormente, não apenas em relação ao impacto na vida funcional do servidor, como também nas mudanças ocorridas na gestão financeira e administrativa do Estado, necessárias para ingresso no novo Regime de Recuperação Fiscal.
O GESTRIO esteve presente durante a realização da negociação das entidades sindicais com os parlamentares no Colégio de Líderes no dia 5/10, defendendo os interesses da categoria e acompanhando principalmente as emendas relativas à autorização do aumento de despesa em razão de leis que dispusessem sobre as carreiras do Estado – emenda essa que poderia facilitar a aprovação de futuras iniciativas legislativas específicas para a nossa categoria. Após interlocução com diversas assessorias parlamentares e lideranças, identificamos que havia sido acordado entre os parlamentares e o Poder Executivo a apresentação de um texto substitutivo em que foi prevista a recomposição das perdas salariais para todas as categorias, independente de serem carreiras de Estado ou não. Esta disposição encontra-se na Lei 9429/2021, havendo necessidade de posterior regulamentação do Poder Executivo.
Além da autorização para recomposição das perdas inflacionárias, outras questões que impactam a vida funcional do servidor foram aprovadas, tais como:
Fica extinto o adicional por tempo de serviço (triênio) para os novos servidores, sendo mantido o regime existente para os servidores que já tiverem ingressado no serviço público por meio de edital publicado até 31/12/2021;
Fica mantida a possibilidade de concessão de licença prêmio, porém fica impedido de convertê-la em pecúnia;
Fica autorizada a criação por lei de adicional por tempo de serviço vinculado à avaliação de desempenho e/ou ao aperfeiçoamento, capacitação e formação profissional;
Ficam permitidas as reposições de cargos de chefia e de direção e assessoramento, que não acarretem aumento de despesa; as reposições de contratações temporárias, quando não for possível o provimento de cargos efetivos; e o provimento de cargos efetivos essenciais à continuidade dos serviços públicos, desde que eles sejam expressamente previstos no Plano de Recuperação Fiscal homologado;
Não houve alteração no regime atual de promoções e progressões para o funcionalismo público estadual.
As mudanças ocorridas no regime de aposentadoria e nas atividades de gestão financeira e administrativa relativas ao Plano de Recuperação Fiscal, pela sua natureza e complexidade, precisarão ser estudadas de maneira mais aprofundada, podendo a GESTRIO realizar debates específicos sobre o tema.
Recomendamos para maiores esclarecimentos a live do FOSPERJ, a ser transmitida no dia 15/10/2021, às 11h, pelo canal do YouTube do FOSPERJ, que pode ser acessado clicando aqui.
O GESTRIO continua acompanhando os temas de interesse das carreiras que representa e apresentará informes sempre que houver atualizações ou novidades.
Mais informações sobre as leis aprovadas também podem ser obtidas na página da ALERJ clicando aqui.
Atenciosamente,
GESTRIO – Sindicato dos Gestores Públicos do Estado do Rio de Janeiro
Comments