NOTA PÚBLICA – TELETRABALHO CONTRA O CORONAVÍRUS COVID-19
- GestRio

- 17 de mar. de 2020
- 2 min de leitura

Considerando que as boas práticas de trabalho remoto no serviço público têm gerado benefícios para a Administração Pública e a sociedade, aumentando a qualidade de vida dos servidores e reduzindo custos de aluguel, energia e transportes, evidenciadas pelo Teleworking Enhancement Act nos EUA, além das experiências brasileiras do TCU (Portaria TCU Nº 100/2019), do TST (Resolução CNJ nº 227/2016) e da CGU (Portaria 1.242/2015);
Considerando que é função do líder, dentre outras, zelar pelo bem estar da equipe e das pessoas ao seu redor, contribuindo para aumentar o equilíbrio e a eficiência pública, conforme previsto no art. 37 da Constituição da República;
Considerando que a implantação de sistemas de processo eletrônico no setor público, como o SEI (Sistema Eletrônico de Informações), e a existência de ferramentas online gratuitas de produção de texto, troca de mensagens e realização de reuniões tornam o local de trabalho menos relevante;
Considerando a publicação do Decreto Estadual nº. 46.973 de 16 de março de 2020, que reconhece a situação de emergência na saúde pública do Estado do Rio de Janeiro em razão do novo coronavírus COVID-19 e adota medidas de enfrentamento à propagação do vírus;
Considerando que o art. 7º do Decreto determina a redução em 50% (cinquenta por cento) da capacidade de lotação de ônibus, barcas, trens e metrô, evidenciando o objetivo do Governo de evitar ao máximo a circulação de pessoas, privilegiando o deslocamento de profissionais de saúde e trabalhadores que prestam serviços essenciais;
Considerando que o art. 3º do Decreto estabelece que “o servidor público deverá exercer suas funções laborais, preferencialmente, fora das instalações físicas do órgão de lotação, em trabalho remoto – regime home office -, desde que observada a natureza da atividade, mediante a utilização de tecnologia de informação e de comunicação disponíveis”;
O Sindicato dos Gestores Públicos do Estado do Rio de Janeiro (Gestrio) recomenda que seja adotado o regime de teletrabalho irrestrito em todos os órgãos e entidades públicas do Estado, não apenas o esquema de revezamento em escalas de trabalho, garantindo a proteção da saúde dos servidores e da população, e respeitando a manutenção dos serviços essenciais ao enfrentamento da pandemia.
Rio de Janeiro, 17 de março de 2020
Diretoria Colegiada do GestRio















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